Bancos e financeiras comumente cobram taxas abusivas nos contratos de financiamento de veículos.
Tais valores se referem à Taxa de Abertura de Crédito (TAC) e à Taxa de Emissão de Carnê (TEC).
A TAC é aquele valor que o banco exige quando se faz o financiamento (esse valor vem especificado no contrato e varia em torno de R$500,00 - R$800,00).
Já a TEC é justamente o valor cobrado para emissão do boleto de pagamento (varia entre R$3,50 - R$5,00).
No Juizado Especial é possível pedir a restituição, em dobro, desses valores que foram pagos indevidamente e pedir para que não mais se tenha de pagar a taxa de emissão de boleto.
Tais valores se referem à Taxa de Abertura de Crédito (TAC) e à Taxa de Emissão de Carnê (TEC).
A TAC é aquele valor que o banco exige quando se faz o financiamento (esse valor vem especificado no contrato e varia em torno de R$500,00 - R$800,00).
Já a TEC é justamente o valor cobrado para emissão do boleto de pagamento (varia entre R$3,50 - R$5,00).
No Juizado Especial é possível pedir a restituição, em dobro, desses valores que foram pagos indevidamente e pedir para que não mais se tenha de pagar a taxa de emissão de boleto.
Ademais, alguns contratos cobram a taxa de juros acima da média do mercado. Caso o seu contrato tenha juros abusivos, é cabível uma ação revisional para que se pague uma parcela menor, de acordo com a média de mercado.
Para maiores detalhes, pode entrar em contato comigo: leandroguerreiro@gmail.com
Ninguém é obrigado a pagar taxas cobradas ilegalmente e juros abusivos!