quarta-feira, 10 de março de 2010

Alimentos inadequados para o consumo - Direitos do Consumidor

Muitas pessoas utilizam com frequência dos serviços de restaurantes, lanchonetes, padarias, supermercados,... E vários consumidores estão sujeitos a diversos transtornos quando os alimentos comprados em tais estabelecimentos não são devidamente conservados.

Como deve agir o consumidor ao verificar que o alimento comprado se encontra inadequado para o consumo?

Quaisquer alimentos adquiridos fora do prazo de validade ou que, mesmo dentro da validade, estejam estragados ou tenham sofrido contaminação podem ser objeto de reclamação por parte do consumidor. Este poderá à sua escolha solicitar ao fornecedor:

a) a substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso;
b) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

E o que fazer nos casos em que a ingestão de alimento comercializado causar danos à saúde do consumidor?

Caso o consumidor tiver problemas de saúde e suspeitar que foram causados pelo consumo do alimento, deverá procurar atendimento médico e solicitar o Prontuário indicando qual o diagnóstico. Em sendo comprovado que o problema foi decorrente do consumo, o Código de Devesa do Consumidor garante o reembolso de despesas com atendimento médico e medicamento. Em vista disso, é essencial que o consumidor apresente os documentos (notas fiscais, cupons ou recibos) relativos aos referidos gastos.

Um recente julgado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul traz um exemplo esclarecedor sobre esse assunto:

"Homem que teve intoxicação alimentar depois de ingerir bolo mofado será indenizado em R$ 12 mil, por dano moral, pela loja que comercializou o produto.
O autor, vigilante noturno, narrou que antes de iniciar seu turno de trabalho esteve na Lojas Americanas, localizada na Av. Assis Brasil, onde comprou um bolo integral de nozes com recheio de chocolate. Durante o horário de lanche, na penumbra da guarita na qual trabalhava, consumiu parte do produto, tendo começado a passar mal uma hora depois. Outro vigilante apareceu para ajudá-lo e, ao acender as luzes, constatou que o bolo apresentava coloração verde com sinais de mofo. O consumidor foi levado ao hospital Conceição, em Porto Alegre, e teve diagnóstico de intoxicação alimentar. Encaminhado o pedaço restante para análise pela Vigilância Sanitária, o bolo foi qualificado como impróprio ao consumo humano, por ser potencialmente nocivo à saúde.
O relator, Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, apontou que as circunstâncias do fato sinalizam que a deterioração do produto ocorreu pelo armazenamento inadequado. Salientou que a ré não apresentou nenhuma prova de que até sua comercialização o bolo estivesse corretamente acondicionado. Enfatizou que o autor comprovou, mediante nota fiscal, ter comprado o produto na loja da ré, além de ter demonstrado a existência de fungos por meio de laudo da Vigilância Sanitária, órgão da Secretaria de Saúde do RS. Concluiu não haver dúvida de que a ingestão do alimento foi causadora do dano à saúde do consumidor." (http://www3.tjrs.jus.br/site_php/noticias/mostranoticia.php?assunto=1&categoria=1&item=112852)

Verifica-se, pois, a importância do consumidor guardar as Notas Fiscais dos produtos adquiridos, a fim de comprovar  a compra do alimento realizada em determinado estabelecimento. Ademais, o consumidor deve procurar a Secretaria de Saúde mais próxima, a fim de solicitar um laudo da Vigilância Sanitária.

Com o maior número de provas possível, o consumidor terá boas chances de ver-se ressarcido dos danos morais e físicos sofridos.