sexta-feira, 30 de julho de 2010

Lei obriga comércio a dispor de Código de Defesa do Consumidor

A partir da lei nº 12.291 sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União no último dia 20, todos os estabelecimentos comerciais e de prestadores de serviços do país passam a ser obrigados a ter um Código de Defesa do Consumidor para que o mesmo possa ser acessado com facilidade, sempre que preciso.

Segundo a lei, caso o consumidor exija o Código e ele não esteja disponível, o proprietário do estabelecimento pode ser multado em até R$ 1.064,10. O documento com 27 páginas está disponível gratuitamente na internet, por meio do site do Ministério da Justiça (www.mj.gov.br/dpdc).


Fonte: http://www.aquiagora.net/verNoticia.php?nid=9482

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